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Artigo 3º do Decreto de 18 de Março de 1999

Autoriza a Société Internationale de Télécommunications Aéronautiques - SITA, a instalar filial no Brasil.

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Art. 3º

As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 3º do Decreto de 18 de Março de 1999