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Artigo 1º do Decreto de 18 de Março de 1999

Autoriza a Société Internationale de Télécommunications Aéronautiques - SITA, a instalar filial no Brasil.

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Art. 1º

Fica a Société Internationale de Télécommunications Aéronautiques - SITA, com sede em Bruxelas, Bélgica, autorizada a instalar filial no Brasil.

Art. 1º do Decreto de 18 de Março de 1999