Artigo 1º do Decreto de 18 de Março de 1999
Qualifica como organização social a Associação Brasileira para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia - BIOAMAZÔNIA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É qualificada como organização social a Associação Brasileira para o Uso Sustentável da Biodiversidade da Amazônia - BIOAMAZÔNIA, com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, portadora do CNPJ nº 02.825.616/0001-27, com o objetivo de colaborar com a implementação do Programa Brasileiro de Ecologia Molecular para o Uso Sustentável da Amazônia - PROBEM/Amazônia, mediante celebração de contrato de gestão a ser firmado com o Ministério do Meio Ambiente.