Artigo 1º do Decreto de 18 de Março de 1998
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá/Poção/Estrangeira", conhecido por "Fazenda Santa Inês", desmembrado da Fazenda São Jerônimo Grande, situado no Município de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá/Poção/Estrangeira", conhecido por "Fazenda Santa Inês", desmembrado da Fazenda São Jerônimo Grande, com área de 364,1320 ha (trezentos e sessenta e quatro hectares, treze ares e vinte centiares), situado no Município de Santa Vitória, objeto do Registro nº R-1-4.097, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Vitória, Estado de Minas Gerais.