Artigo 1º do Decreto de 18 de Maio de 2010
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.695.886,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 19.695.886,00 (dezenove milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, oitocentos e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.