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Artigo 1º do Decreto de 18 de Junho de 2008

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora da Conceição", situado no Município de Itabaiana, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora da Conceição", com área registrada de duzentos e trinta hectares e vinte e cinco ares, e área medida de duzentos e vinte e seis hectares, dezoito ares e trinta e um centiares, situado no Município de Itabaiana, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.842, fls. 59, Livro 2-E; e R-1-1.841, fls. 58v, Livro 2-E, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.000201/2007-06).

Art. 1º do Decreto /2008