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Artigo 3º do Decreto de 18 de Junho de 2003

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 3º

Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 422,60 (quatrocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.