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Artigo 2º do Decreto de 18 de Junho de 2003

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.

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Art. 2º

Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 14.870.634,56 (quatorze milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 31 de dezembro de 2002.