Artigo 2º do Decreto de 18 de Junho de 2003
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 14.870.634,56 (quatorze milhões, oitocentos e setenta mil, seiscentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 31 de dezembro de 2002.