Artigo 1º do Decreto de 18 de Junho de 2003
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN de R$ 100.307.945,75 (cem milhões, trezentos e sete mil, novecentos e quarenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) para R$ 115.179.002,91 (cento e quinze milhões, cento e setenta e nove mil, dois reais e noventa e um centavos).