Artigo 3º do Decreto de 18 de Junho de 1997
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, a área de terra que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.