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Artigo 3º do Decreto de 18 de Junho de 1997

Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, a área de terra que menciona.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto /1997