JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 18 de Julho de 2003

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Suriname.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Divisão da América Meridional II do Ministério das Relações Exteriores atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.

Art. 4º do Decreto /2003