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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 18 de Julho de 2003

Institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007, estabelece diretrizes para seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 3º

Ao Comitê PAN2007 compete:

I

aprovar, gerenciar e avaliar plano estratégico de ações governamentais para a realização do PAN2007, articulando-se com os demais níveis de governo, com o Comitê Organizador dos Jogos Pan-Americanos de 2007, com a iniciativa privada, com os governos estrangeiros e organismos internacionais;

II

propor medidas com o objetivo de garantir a sustentação orçamentária e financeira necessária para as ações detalhadas no plano estratégico de ações governamentais, a que se refere o inciso I;

III

aprovar o planejamento anual dos projetos e atividades que compuserem o programa de apoio às ações governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 e acompanhar, supervisionar e avaliar sua execução;

IV

analisar os relatórios anuais de ações executadas de cada órgão representado no Comitê, consolidando um único relatório anual das respectivas ações governamentais;

V

submeter à Presidência da República, até o dia 24 de março de 2008, o relatório final do Comitê PAN2007, com a finalidade de gerar base de dados e conhecimentos sobre a gestão de grandes eventos esportivos internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 6.280, de 2007).

VI

implementar medidas de mobilização e conscientização da sociedade brasileira para a importância da realização dos Jogos Pan-Americanos de 2007, com o objetivo de criar mentalidade coletiva de receptividade e oportunidade de negócios, com abrangência de ações pré-evento, durante o evento e pós-evento;

VII

criar e manter base de dados sobre a ação governamental no evento, dando transparência desta atuação à sociedade, por meio de sua divulgação e publicidade; e

VIII

adotar as medidas necessárias ao cumprimento das obrigações assumidas pelo Governo brasileiro, em função do Acordo de Responsabilidades e Obrigações para a Organização dos XV Jogos Pan-Americanos de 2007, assinado com a Organização Desportiva Pan-Americana - ODEPA, o Comitê Olímpico Brasileiro - COB e a Prefeitura Municipal da Cidade do Rio de Janeiro, local onde se realizará o evento.

Art. 3º, IV do Decreto /2003