Artigo 2º, Parágrafo 4, Inciso IV do Decreto de 18 de Julho de 2003
Institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007, estabelece diretrizes para seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê PAN2007 será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:
I
do Esporte, que o presidirá;
II
Chefe da Casa Civil da Presidência da República;
III
Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IV
da Defesa;
V
da Fazenda;
VI
da Justiça;
VII
das Comunicações;
VIII
das Relações Exteriores;
IX
do Planejamento, Orçamento e Gestão;
X
do Turismo;
XI
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
XII
Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.
§ 1º
Os membros do Comitê PAN2007 poderão ser substituídos, nos seus impedimentos, pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes.
§ 2º
O Ministro de Estado do Esporte, na qualidade de presidente do Comitê PAN2007, poderá convidar, ad referendum do Plenário, para fins de participação das reuniões, técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas que, por suas experiências profissionais, possam contribuir para os trabalhos.
§ 3º
O Comitê PAN2007 deliberará com a presença da maioria de seus membros.
§ 4º
O Ministério do Esporte contará com Representação na cidade do Rio de Janeiro, que terá as seguintes competências: (Redação dada pelo Decreto de 19 de abril de 2005)
I
subsidiar o Comitê PAN2007 na formulação, na implantação e na avaliação das medidas necessárias à garantia da coordenação da atuação governamental no cumprimento dos compromissos assumidos pelo Governo Brasileiro para a realização do evento; (Incluído pelo Decreto de 19 de abril de 2005)
II
elaborar e submeter à avaliação do Comitê PAN2007 plano estratégico de ações governamentais para a realização dos XV Jogos Pan-Americanos 2007; (Incluído pelo Decreto de 19 de abril de 2005)
III
coordenar a execução das atividades constantes do plano estratégico de ações governamentais para a realização dos XV Jogos Pan-Americanos 2007; (Incluído pelo Decreto de 19 de abril de 2005)
IV
coordenar a atuação de todos os órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indiretamente envolvidos com a execução de ações necessárias à realização do PAN2007; e (Incluído pelo Decreto de 19 de abril de 2005)
V
exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê PAN2007. (Incluído pelo Decreto de 19 de abril de 2005)
§ 5º
O custeio das despesas e as providências administrativas com transporte, diárias, colaboradores eventuais e consultores que se fizerem necessários para os trabalhos do Comitê PAN2007 caberá ao órgão solicitante.
§ 6º
A Representação de que trata o § 4º funcionará até 31 de março de 2008. (Redação dada pelo Decreto nº 6.280, de 2007).