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Artigo 2º, Inciso IX do Decreto de 18 de Julho de 2003

Institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007, estabelece diretrizes para seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 2º

O Comitê PAN2007 será integrado pelos seguintes Ministros de Estado:

I

do Esporte, que o presidirá;

II

Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III

Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

IV

da Defesa;

V

da Fazenda;

VI

da Justiça;

VII

das Comunicações;

VIII

das Relações Exteriores;

IX

do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X

do Turismo;

XI

do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e

XII

Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República.

§ 1º

Os membros do Comitê PAN2007 poderão ser substituídos, nos seus impedimentos, pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes.

§ 2º

O Ministro de Estado do Esporte, na qualidade de presidente do Comitê PAN2007, poderá convidar, ad referendum do Plenário, para fins de participação das reuniões, técnicos, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas que, por suas experiências profissionais, possam contribuir para os trabalhos.

§ 3º

O Comitê PAN2007 deliberará com a presença da maioria de seus membros.

§ 4º

O Ministério do Esporte contará com Representação na cidade do Rio de Janeiro, que terá as seguintes competências: (Redação dada pelo Decreto de 19 de abril de 2005)

I

subsidiar o Comitê PAN2007 na formulação, na implantação e na avaliação das medidas necessárias à garantia da coordenação da atuação governamental no cumprimento dos compromissos assumidos pelo Governo Brasileiro para a realização do evento; (Incluído pelo Decreto de 19 de abril de 2005)

II

elaborar e submeter à avaliação do Comitê PAN2007 plano estratégico de ações governamentais para a realização dos XV Jogos Pan-Americanos 2007; (Incluído pelo Decreto de 19 de abril de 2005)

III

coordenar a execução das atividades constantes do plano estratégico de ações governamentais para a realização dos XV Jogos Pan-Americanos 2007; (Incluído pelo Decreto de 19 de abril de 2005)

IV

coordenar a atuação de todos os órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indiretamente envolvidos com a execução de ações necessárias à realização do PAN2007; e (Incluído pelo Decreto de 19 de abril de 2005)

V

exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê PAN2007. (Incluído pelo Decreto de 19 de abril de 2005)

§ 5º

O custeio das despesas e as providências administrativas com transporte, diárias, colaboradores eventuais e consultores que se fizerem necessários para os trabalhos do Comitê PAN2007 caberá ao órgão solicitante.

§ 6º

A Representação de que trata o § 4º funcionará até 31 de março de 2008. (Redação dada pelo Decreto nº 6.280, de 2007).

Art. 2º, IX do Decreto /2003