Artigo 1º do Decreto de 18 de Julho de 2003
Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Suriname.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Projeto Brasil-Suriname, para articulação da administração pública e do setor privado brasileiros, com vistas ao adensamento das relações entre os dois países.