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Artigo 2º do Decreto de 18 de Julho de 2000

Retifica o Decreto de 9 de setembro de 1999, que credencia o Centro Universitário Adventista de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2000