Artigo 1º do Decreto de 18 de Julho de 2000
Retifica o Decreto de 9 de setembro de 1999, que credencia o Centro Universitário Adventista de São Paulo, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica retificado o art. 1.º do Decreto de 9 de setembro de 1.999 , publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, pág. 2, que credencia o Centro Universitário Adventista de São Paulo, pelo prazo de três anos, por transformação da Faculdade Adventista de Educação e da Faculdade Adventista de Enfermagem, mantida pelo Instituto Adventista de Ensino, ambos com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, a fim de nele fazer constar, também, a unidade de ensino localizada na cidade de Engenheiro Coelho, no mesmo Estado, devido a autonomia se restringir à sede da mantida, na forma da legislação em vigor.