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Artigo 2º do Decreto de 18 de Julho de 1997

Transfere para a Rádio Atenas Ltda., a concessão outorgada à Rádio Cultura de Alfenas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1997