Artigo 2º do Decreto de 18 de Julho de 1997
Transfere para a Rádio Atenas Ltda., a concessão outorgada à Rádio Cultura de Alfenas Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Alfenas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.