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Artigo 4º do Decreto de 18 de Janeiro de 2016

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizado no Município Nova Mutum, Estado do Mato Grosso.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.