Artigo 1º do Decreto de 18 de Janeiro de 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis que menciona, localizado no Município Nova Mutum, Estado do Mato Grosso.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Rota do Oeste S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia BR-163/MT, localizado no Município de Nova Mutum, Estado do Mato Grosso, necessários à execução das obras de implantação de dispositivo tipo diamante no km 599+200m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 296/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2015.