Artigo 4º do Decreto de 18 de Janeiro de 2006
Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Planalto de Poços de Caldas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.