Artigo 2º do Decreto de 18 de Janeiro de 2006
Outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Planalto de Poços de Caldas, para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.