Artigo 3º do Decreto de 18 de Janeiro de 1999
Dispõe sobre a implantação do Centro Federal de Educação Tecnológica do Rio Grande do Norte - CEFET/RN, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O CEFET/RN tem o prazo de até dois anos para sua adequação aos termos do projeto institucional aprovado pelo Ministério da Educação.