Artigo 5º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2005
Estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-163, no Estado do Pará, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.