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Artigo 4º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2005

Estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-163, no Estado do Pará, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

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Art. 4º

A destinação final das áreas especificadas no art. 1º será definida até 21 de setembro de 2005, quando ficará extinta a limitação administrativa. (Redação dada pelo Decreto de 18 de agosto de 2005)

Art. 4º do Decreto /2005