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Artigo 3º do Decreto de 18 de Fevereiro de 2005

Estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-163, no Estado do Pará, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.

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Art. 3º

Poderá ser dado continuidade ao exercício de atividades em curso, na data de publicação deste Decreto, que estejam de conformidade com a legislação em vigor, ressalvado o disposto no inciso II do art. 2º .

Art. 3º do Decreto /2005