Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 18 de Fevereiro de 2005
Estabelece limitação administrativa provisória nas áreas que especifica da região de entorno da BR-163, no Estado do Pará, nos termos do art. 22-A da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Nas áreas submetidas a limitação administrativa, não serão permitidas:
I
atividades e empreendimentos efetiva ou potencialmente causadores de degradação ambiental;
II
atividades que importem em exploração a corte raso da floresta e demais formas de vegetação nativa.