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Artigo 3º do Decreto de 18 de dezembro de 2008

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, os imóveis que menciona, situados no Estado do Espírito Santo, necessários à construção do Gasoduto Sul Capixaba, integrante do Sistema de Escoamento e Tratamento de Gás Sul Capixaba, bem como de suas instalações complementares, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.