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Artigo 1º do Decreto de 18 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Conjunto Malhada", com área de mil, seiscentos e noventa hectares, situado no Município de Boa Vista, objeto do Registro nº R-24-559-A, fls. 259, Livro 2-B, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001471/2005-64); e

II

"Fazendas Bela Vista, Viola e Alagamar", com área de mil, quatrocentos e noventa e um hectares e vinte ares, situado no Município de Várzea, objeto dos Registros nºˢ R-1-5.776, fls. 31, Livro 2-AI; e R-1-5.777, fls. 32, Livro 2-AI, do Serviço Registral de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Santa Luzia, Estado da Paraíba (Processo INCRA/SR-18/nº 54320.001676/2005-40).