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Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Primavera", situado no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural conhecido como "Fazenda Primavera", com área registrada de quinhentos e setenta e oito hectares, noventa e sete ares e setenta e cinco centiares, e área medida de seiscentos e vinte e quatro hectares, vinte e dois ares e quatorze centiares, situado no Município de São Mateus, objeto dos Registros nºˢ R-1-15.741, fls. 01, Livro 2; R-1-15.344, fls. 01, Livro 2; R-1-4.526, fls. 01, Livro 2; R-1-15.742, fls. 01, Livro 2; R-1-16.658, fls. 01, Livro 2; e Averbação nº AV-4-286, fls. 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo (Processo INCRA/SR-20/nº 54340.001301/2008-94).

Art. 1º do Decreto /2009