Artigo 4º do Decreto de 18 de Agosto de 2006
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Baixa Verde", situado nos Municípios de Rio Branco e Senador Guiomard, Estado do Acre, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.