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Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Baixa Verde", situado nos Municípios de Rio Branco e Senador Guiomard, Estado do Acre, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Baixa Verde", com área de cinco mil, sete hectares, vinte e sete ares e setenta e dois centiares, situado nos Municípios de Rio Branco e Senador Guiomard, objeto da Matrícula nº 4.262, Fichas 01 e 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Branco, e 5.351, Fichas 01 a 03, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Senador Guiomard, Estado do Acre (PROC/INCRA/SR-14/Nº 54260.000289/2006-29).

Art. 1º do Decreto /2006