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Artigo 1º do Decreto de 18 de Agosto de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Cobé", situado nos Municípios de Sapé e Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Cobé", com área de 505,0000 ha (quinhentos e cinco hectares), situado nos Municípios de Sapé e Cruz do Espírito Santo, objeto dos Registros nºs R-36-43, fls. 05/05v e 96, Livro 2-B e R-37-43, fls. 05/05v e 96, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruz do Espírito Santo, Estado da Paraíba.

Art. 1º do Decreto /1997