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Artigo 2º do Decreto de 18 de Abril de 2008

Retifica os limites da Terra Indígena Panará, localizada nos Estados de Mato Grosso e Pará, de que trata o Decreto de 30 de abril de 2001.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2008