Artigo 2º do Decreto de 18 de Abril de 2008
Retifica os limites da Terra Indígena Panará, localizada nos Estados de Mato Grosso e Pará, de que trata o Decreto de 30 de abril de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.