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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Setembro de 2012

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre os itens da Cesta Básica Nacional.


Art. 1º

Fica criado o Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre seus itens.

Parágrafo único

O Grupo de Trabalho concluirá seus trabalhos até 31 de dezembro de 2012.