Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 17 de Setembro de 2012
Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre os itens da Cesta Básica Nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Grupo de Trabalho para propor a composição da Cesta Básica Nacional, elaborar estudo relativo à incidência de tributos federais e estaduais e formular proposta de desoneração tributária sobre seus itens.
Parágrafo único
O Grupo de Trabalho concluirá seus trabalhos até 31 de dezembro de 2012.