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Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1998

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, parte do imóvel rural denominado "Cara Torta/São Francisco/Centro/Mato Grande/Boa Esperança'', situado no Município de Barras, Estado do Piauí, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , parte do imóvel rural denominado ''Cara Torta/São Francisco/Centro/Mato/Boa Esperança'', com área de setecentos e noventa hectares, oitenta e seis ares e sessenta e três centiares, situado no Município de Barras, objeto do Registro nº R-3-299, fls. 102v, Livro 2-A do Cartório do 1º Oficio da Comarca de Barras, Estado do Piauí.

Art. 1º do Decreto /1998