Artigo 1º do Decreto de 17 de Setembro de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Sítio do Meio", situado no Município de Belém de Maria, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Sítio do Meio", com área de 556,0800ha (quinhentos e cinqüenta e seis hectares e oito ares), situado no Município de Belém de Maria, objeto do Registro nº R-8-240, fls. 40, do Livro 2-C, do Cartório do Ofício Único de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Belém de Maria, Estado de Pernambuco.