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Artigo 1º do Decreto de 17 de Outubro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 77.355.000,00, em favor de Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor de Operações de Crédito - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$77.355.000,00 (setenta e sete milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.