Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 2015
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fluminense S.A., o imóvel situado às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, localizado no Município de Silva Jardim, Estado do Rio de Janeiro, necessário à complementação da execução das obras de implantação de trevo em desnível no km 236+700m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 240/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 18 de agosto de 2015.