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Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Conceição/Nossa Senhora da Conceição/São Luiz do Curimataú", situado no Município de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Conceição/Nossa Senhora da Conceição/São Luiz do Curimataú", com área de um mil, novecentos e trinta e sete hectares, situado no Município de Nova Cruz, objeto das Matrículas nºs 140, fls. 140, Livro 2, 139, fls. 139, Livro 2, e Registro nº 7.866, fls. 22, Livro 3-R, do Cartório do Primeiro Ofício da Comarca de Nova Cruz, Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 1º do Decreto /1999