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Artigo 3º do Decreto de 17 de Novembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 67.151.037,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, da Companhia de Navegação do São Francisco, da Empresa de Navegação da Amazônia S.A., da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A., VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. e da Companhia Brasileira de Trens Urbanos, conforme indicado no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º do Decreto /1997