Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 17 de Novembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 67.151.037,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$44.019.404,00 (quarenta e quatro milhões, dezenove mil, quatrocentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II
ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$23.082.323,00 (vinte e três milhões, oitenta e dois mil, trezentos e vinte e três reais);
II
doação, no valor de R$49.310,00 (quarenta e nove mil, trezentos e dez reais).