Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 67.151.037,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$67.151.037,00 (sessenta e sete milhões, cento e cinqüenta e um mil, trinta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.