Artigo 4º do Decreto de 17 de Novembro de 1994
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 70.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.