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Artigo 3º do Decreto de 17 de Novembro de 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 70.000.000,00.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.

Art. 3º do Decreto /1994