Artigo 2º do Decreto de 17 de Novembro de 1994
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 70.000.000,00.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.