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Artigo 1º do Decreto de 17 de Novembro de 1994

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$ 70.000.000,00.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, crédito extraordinário no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais), para atender à programação de despesas constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1994