Artigo 2º do Decreto de 17 de Março de 2005
Dá nova redação ao inciso VIII do art. 1º do Decreto de 24 de fevereiro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.