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Artigo 2º do Decreto de 17 de Março de 2005

Dá nova redação ao inciso VIII do art. 1º do Decreto de 24 de fevereiro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto de 17 de Março de 2005