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Artigo 1º do Decreto de 17 de Março de 2005

Dá nova redação ao inciso VIII do art. 1º do Decreto de 24 de fevereiro de 2005, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

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Art. 1º

O inciso VIII do art. 1º do Decreto de 24 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 25 de fevereiro de 2005, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "VIII - "Fazenda Capão Quente" - parte, com área de mil, setecentos e oitenta e oito hectares e trinta e dois ares, situado no Município de Guapé, objeto dos Registros nºs R-1-4.912, Ficha 1, Livro 2; R-1-4.913, Ficha 1, Livro 2; R-1-5.006, Ficha 1, Livro 2; R-1-5.005, Ficha 1, Livro 2 e R-1-5.341-A, Ficha 1, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guapé, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.010.590/2002-25)." (NR)

Art. 1º do Decreto de 17 de Março de 2005