JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 17 de Março de 1997

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Bamburral", situado no Município de Herval, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Fazenda Bamburral", com área de 1.474,0630 ha (um mil, quatrocentos e setenta e quatro hectares, seis ares e trinta centiares), situado no Município de Herval, objeto do Registro nº R-2-2.440, fls.01v, Livro 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Herval, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto de 17 de Março de 1997