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Artigo 5º do Decreto de 17 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.

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Art. 5º

O Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que deverá tomar as medidas necessárias para sua proteção e gestão.

Art. 5º do Decreto /2010