Artigo 5º do Decreto de 17 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação do Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Refúgio de Vida Silvestre de Santa Cruz será administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, que deverá tomar as medidas necessárias para sua proteção e gestão.